O Ministério da Cidadania antecipou em um mês o cancelamento do pagamento do Bolsa Família a doadores nas eleições municipais em 2020, bem como aos que trabalharam em uma campanha e receberam valores mensais maiores do que dois salários mínimos.
A alteração consta em instrução normativa (IN) publicada nesta sexta-feira (8/1) no Diário Oficial da União (DOU). O texto revoga a IN publicada na segunda-feira (4/1), que previa o cancelamento em fevereiro. Agora, será ainda neste mês.
Dessa maneira, não recebem mais o benefício:
- as famílias que tenham integrante identificado como doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montante per capita mensal igual ou superior a dois salários mínimos;
- as famílias que tenham integrante identificado como prestador de serviços para campanhas eleitorais com valores mensais em montante per capita igual ou superior a dois salários mínimos.
Os outros prazos são os mesmos estabelecidos anteriormente. Logo, famílias que tiverem integrantes candidatos eleitos ou que declararam à Justiça Eleitoral patrimônio superior a R$ 300 mil terão o pagamento do Bolsa Família cancelado.

Nova Instrução Normativa

Antiga Instrução NormativaReprodução

Nova Instrução Normativa

Antiga Instrução NormativaReprodução
Já em fevereiro, serão bloqueados (o que difere do cancelamento) os benefícios das famílias que tenham integrante doador de recursos financeiros a campanhas eleitorais em montante per capita (por pessoa) mensal entre meio e dois salários mínimos.
A mesma medida será adotada, segundo a instrução normativa do governo, no caso de famílias que tiveram algum prestador de serviços nas eleições de 2020 que tenha recebido valores mensais por pessoa superior entre meio e dois salários mínimos.
Na prática, o bloqueio interrompe o saque do dinheiro do Bolsa Família, enquanto o cancelamento desliga a família do programa, interrompe a geração de novos benefícios e impede os saques que a família ainda não havia retirado.
Desbloqueio
Por outro lado, o desbloqueio dos benefícios das famílias, em caso de erro, será feito pela gestão municipal. Já a reversão de cancelamento, se possível, poderá ser realizada apenas dentro do período de seis meses, segundo o texto.
“Para famílias que confirmem a existência de candidatos eleitos em sua composição e que tenham tomado posse dos cargos, o cancelamento do benefício não poderá ser revertido em hipótese alguma”, assinalou a instrução normativa.
O Bolsa Família atende famílias que vivem em situação de pobreza e de extrema pobreza. Para participar, a família deve ter renda mensal por pessoa de até R$ 89 ou de até R$ 178, desde que tenha crianças ou adolescentes.
Metropoles